UNIPRO Bylaws

REGULAMENTO INTERNO 

DA

UNIDADE DE INVESTIGAÇÃO EM PATOLOGIA E REABILITAÇÃO ORAL (UNIPRO)

 

ORAL PATHOLOGY AND REHABILITATION RESEARCH UNIT (UNIPRO)

 

CAPÍTULO I - NATUREZA E MISSÃO

 

Artigo 1º- Definição

1. A Unidade de Investigação em Patologia e Reabilitação Oral, adiante designada por UNIPRO, é uma unidade de Investigação e Desenvolvimento que tem como instituição de acolhimento o Instituto Universitário de Ciências da Saúde-CESPU (IUCS-CESPU).

 

Artigo 2º - Finalidade e Objetivos

1. A UNIPRO tem por finalidade potenciar a atividade de investigação e desenvolvimento tecnológico, a educação e formação avançada de recursos humanos, nas áreas da Patologia e Reabilitação Oral promovendo uma ligação entre a investigação científica de carácter transdisciplinar e translacional, com a comunidade científica nacional e internacional e de ligação à Sociedade.

2. Neste contexto são objetivos da UNIPRO:

a)  A produção de conhecimento científico nas suas áreas de interesse;

b)  Desenvolver a sua atividade de investigação de forma integrativa com o ensino e formação nomeadamente nos cursos de 2º e 3º ciclo de estudos e pós-graduação, estimulando, na medida do possível, a transferência de conhecimento na área;

c) Contribuir para o intercâmbio científico entre organismos ligados à investigação, especialmente com outras unidades de investigação nacionais e internacionais, ou agências reguladoras e entidades empresariais e industriais;

d)  Colaborar com instituições de ensino superior, em especial com as unidades orgânicas e outras unidades de Investigação nacionais e internacionais, em atividades de pós-graduação e de atualização de conhecimentos;

e)  Divulgar os resultados da investigação efetuada através de publicações em revistas de referência nacionais e internacionais com arbitragem científica; em livros e/ou capítulos de livros; ou outras forma de publicação;

f)  Participar em congressos, colóquios, conferências, workshops e outros encontros, nacionais e internacionais, apresentando a investigação produzida;

g)  Desenvolver atividades de prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo das atividades anteriormente referidas.

 

Artigo 3º - Áreas de Intervenção

Sem prejuízo de outras áreas que possam, entretanto, vir a ser definidas, a UNIPRO tem como áreas prioritárias para o desenvolvimento das suas atividades, o estudo e a compreensão das doenças e alterações orais e sua reabilitação (incluindo desenvolvimento e progressão de neoplasias orais, doenças periodontais e alterações craniofaciais, reabilitação oral) assim como o desenvolvimento de métodos analíticos, clínicos e de tratamentos com impacto na promoção de saúde oral, nas vertentes biológica, biopatológica, psicológica e social. Todas as áreas científicas, incluindo a Biologia, Bioquímica, Fisiopatologia e Biopatologia, Bioinformática, medicina Veterinária ou outras áreas das Ciências Biomédicas que de alguma forma possam contribuir para estudo e a compreensão das doenças e alterações orais e sua reabilitação são áreas integrantes da unidade.
 

 

CAPÍTULO II - CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 4º - Membros

1. A UNIPRO é composta por membros integrados (efetivos) e por membros colaboradores (associados).

2. São considerados membros integrados da UNIPRO, os Docentes e Investigadores Doutorados do IUCSCESPU ou de outras instituições de Ensino Superior que desenvolvam e colaborem em projetos de investigação na/da UNIPRO com uma dedicação mínima de 20 % de tempo de trabalho nas atividades de investigação da unidade.

3. São considerados membros colaboradores da UNIPRO, os especialistas, estagiários e bolseiros de investigação, estudantes de Doutoramento e de Mestrado e outras pessoas singulares que, estando ou não vinculados ao IUCS-CESPU, nele exerçam uma atividade de investigação com carácter temporário, quer se trate de um investigador nacional ou estrangeiro, doutorado ou não.

4. As propostas de admissão ou exclusão de membros são apresentadas por escrito ao Coordenador da UNIPRO com a respetiva fundamentação, para possível aprovação pela Coordenação.

5. A admissão e a exclusão de membros competem à Comissão Coordenadora da UNIPRO, tendo por base a sua natureza e missão; anualmente a Comissão Coordenadora publicita lista com os membros integrados e membros colaboradores da UNIPRO.

6. Perde a qualidade de membro todo aquele que o solicitar ou que for objeto de exclusão por deliberação da Comissão Coordenadora da UNIPRO.

 

Artigo 5º - Orgãos da UNIPRO

1. São órgãos da UNIPRO:

a)    O Diretor;

b)    A Comissão Coordenadora;

c)    O Conselho Científico;

d)    A Comissão externa de acompanhamento.

 

Artigo 6º - Diretor

1. O Diretor da UNIPRO é um dos seus membros integrado da UNIPRO e indicado pelo Reitor do IUCS-CESPU;

2. O mandato do Diretor tem a duração de 4 anos.

 

Artigo 7º - Competências do Diretor

1. Compete ao Diretor:

a)    Nomear os membros da Comissão Coordenadora;

b)    Zelar pela observância das normas e regulamentos aplicáveis;

c)    Representar interna e externamente a UNIPRO;

d)    Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora;

e)    Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição da UNIPRO;

f)    Recolher o parecer da Comissão Coordenadora sobre as contas anuais da unidade;

g)  Delegar competências num dos membros da Comissão Coordenadora sempre que julgar conveniente ou em caso de impedimento;

h)   Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamentos e outros bens afetos à UNIPRO.

 

Artigo 8º - Comissão Coordenadora

1. A Comissão Coordenadora é constituída pelo diretor, que preside, e por coordenadores de linhas de investigação, podendo ainda integrar a convite do cordenador investigadores doutorados de elevado mérito científico;

2. O mandato da Comissão Coordenadora tem a duração de 4 anos.

 

Artigo 9º - Competências da Comissão Coordenadora

1. Compete à Comissão Coordenadora promover e assegurar a coordenação e funcionamento das atividades da UNIPRO, nomeadamente no que se refere:       

a)    À pesquisa, organização e divulgação de informação científica;

b)    À dinamização e divulgação das atividades;

c)    Ao aprofundamento das relações com o exterior;

d)    À promoção e organização de eventos científicos;

e)    À emissão de parecer sobre todas as questões que lhe sejam postas pelos membros efectivos;

f)     À proposta de alterações ao regulamento vigente;

g)    Ao recrutamento de investigadores de renome para integração na UNIPRO;

h)    À admissão ou exclusão de membros efetivos por maioria simples;

i)     À elaboração e aprovação do relatório anual de atividades e contas e de atividade científica;

2. A Comissão Coordenadora reúne sempre que necessário, por convocação do Diretor;

3. A Comissão Coordenadora terá um secretário a quem compete a elaboração das atas das reuniões, de forma sintética, para aprovação.

 

Artigo 10º - Conselho Científico

1. O Conselho Científico da UNIPRO é composto por todos os seus membros integrados doutorados e é presidido pelo Diretor da Unidade;

2. O Conselho Científico reúne, sempre que necessário, quando para tal for convocado pelo Diretor ou por pelo menos um terço dos seus membros, com indicação explícita dos assuntos a abordar.

 

Artigo 11º - Competências do Conselho Científico

1.      Ao Conselho Científico compete:

a)    Pronunciar-se sobre as estratégias de investigação relativas à unidade;

b)    Aprovar o plano e o relatório anual de atividades;

c)    Dar parecer sobre o orçamento da UNIPRO, sob proposta do Diretor;

d)    Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor;

e)    Aprovar a constituição de novos Grupos de investigação e/ou a extinção dos já existentes.

 

Artigo 12º - Competências da Comissão Externa de Acompanhamento

1. A Comissão Externa de Acompanhamento (CEA) é constituída por um mínimo de três individualidades, nacionais e/ou internacionais, externas à UNIPRO, de reconhecido mérito científico;

2. Os elementos da CEA são nomeados pela Comissão Coordenadora;

3. Compete à CEA analisar a organização e o funcionamento da UNIPRO, devendo emitir um parecer anual à Comissão Coordenadora, com as recomendações necessárias;

4. As reuniões serão solicitadas pelo Diretor, sempre que este julgue conveniente.

 

CAPÍTULO III - RECURSOS E GESTÃO

 

Artigo 13º - Recursos Humanos, materiais e financeiros

1. São recursos humanos da UNIPRO aqueles a que se refere o artigo 4º e ainda os recursos que forem postos à disposição pelo IUCS-CESPU ou outros no âmbito de atividades e projetos da UNIPRO;

2. As atividades de investigação e desenvolvimento da UNIPRO decorrem essencialmente sob a forma de projetos internos ou externos, nacionais ou internacionais, dispondo a UNIPRO para isso das instalações, infra-estruturas, equipamentos e recursos financeiros atribuídos pelo IUCS-CESPU até então, e todos aqueles que venha a captar no âmbito das suas atividades e projetos, necessários para assegurar o seu funcionamento;

3. As atividades de investigação da UNIPRO são autofinanciadas através de financiamento provenientes do programa de financiamento de projetos do Gabinete para a Investigação e a Inovação (GI2) da CESPU, de projetos e / ou contratos com entidades financiadores nacionais ou estrangeiras incluíndo programas FCT, e de outras fontas.

4. A UNIPRO não terá encargos permanentes com meios humanos, ficando os mesmos à responsabilidade do IUCS-CESPU.

 

Artigo 14º - Gestão

1. A gestão corrente da UNIPRO é assegurada pelo Diretor e pelos investigadores principais de cada um dos projetos que decorram no âmbito da unidade.

2. As despesas de consumo corrente serão asseguradas pelos diferentes projetos da UNIPRO de acordo com proposta do Diretor, a aprovar pela Comissão Coordenadora.

3. São ainda fontes de receita aquelas resultantes da totalidade dos overheads de projetos financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), as resultantes da organização de congressos, workshops e outras atividades de formação, de patrocínios, da prestação de serviços à comunidade e de outras consideradas adequadas a analisar caso a caso. Cabe ao Diretor decidir e propor, caso a caso, qual a percentagem a destinar a despesas de gestão corrente.

 

Artigo 15º - Referenciação Científica da Unidade

1. Em todas as publicações científicas em que um dos autores seja membro da UNIPRO, essa afiliação deve ser expressa na publicação sob a seguinte forma:

English affiliation: UNIPRO, Oral Pathology and Rehabilitation Research Unit, University Institute of Health Sciences-CESPU (IUCS-CESPU), 4585-116 Gandra, Portugal.

- Portuguese affiliation: UNIPRO, Unidade de Investigação em Patologia e Reabilitação Oral, Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU (IUCS-CESPU), 4585-116 Gandra, Portugal.

 

Artigo 16º - Alterações ao regulamento

1. As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Comissão Coordenadora.