UNIPRO Bylaws

 

Regulamento Interno

Unidade de Investigação em Patologia e Reabilitação Oral

(UNIPRO)

 

CAPÍTULO I

NATUREZA E MISSÃO

 

Artigo 1º

Definição

1. A Unidade de Investigação em Patologia e Reabilitação Oral, adiante designada por UNIPRO, é uma unidade de investigação e desenvolvimento que tem como instituição de acolhimento o Instituto Universitário de Ciências da Saúde (IUCS).

 

Artigo 2º

Finalidade e Objetivos

1. A UNIPRO tem por finalidade potenciar a atividade de investigação e desenvolvimento tecnológico nas áreas da Patologia e Reabilitação Oral promovendo uma ligação entre a investigação científica com a formação e educação avançada, com a comunidade cientifica e com a Sociedade em geral.

2. Neste contexto são objetivos da UNIPRO:

a)  A produção de conhecimento científico nas suas áreas de interesse;

b) Desenvolver a sua atividade de investigação de forma integrativa com a atividade de ensino e formação nomeadamente nos cursos de 2º e 3º ciclo de estudos e pós-graduação, estimulando, na medida do possível, a transferência de conhecimento na área;

c)  Contribuir para o intercâmbio científico entre organismos ligados à investigação, especialmente com outras unidades de investigação nacionais e internacionais;

d)  Colaborar com instituições de ensino superior, em especial com as unidades orgânicas e outras unidades de Investigação nacionais e internacionais, em atividades de pós-graduação e de atualização de conhecimentos;

e)  Divulgar os resultados da investigação efetuada através de publicações em revistas de referência nacionais e internacionais com arbitragem científica; em livros e/ou capítulos de livros; ou outras forma de publicação;

f)  Participar em congressos, colóquios, conferências, workshops e outros encontros, nacionais e internacionais, apresentando a investigação produzida;

g)  Desenvolver atividades de prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo das actividades anteriormente referidas.

 

Artigo 3º

Áreas de Intervenção

1. Sem prejuízo de outras áreas que possam, entretanto, vir a ser definidas, a UNIPRO tem como áreas prioritárias para o desenvolvimento das suas atividades, o estudo e a compreensão das doenças e alterações orais e sua reabilitação (incluindo desenvolvimento e progressão de neoplasias orais, doenças periodontais e alterações craniofaciais, reabilitação oral) assim como o desenvolvimento de métodos analíticos, clínicos e de tratamentos com impacto na promoção de saúde oral, nas vertentes biológica, biopatológica, psicológica e social.

 

CAPÍTULO II

CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 4º

Membros

1. A UNIPRO é composta por membros integrados (efetivos) e por membros colaboradores (associados).

2. São considerados membros integrados da UNIPRO:

a)  Docentes e Investigadores do IUCS doutorados que façam parte da lista aprovada pela Comissão Coordenadora da UNIPRO no momento da aprovação do presente regulamento (anexo I) ou noutro momento que sejam aprovados pela coordenação da UNIPRO;

b)  Investigadores de outras Instituições de ensino superior que desenvolvam e colaborem em projetos de investigação na/da UNIPRO e que sejam aprovados pela coordenação da UNIPRO;

3. São considerados membros colaboradores da UNIPRO:

a) Os alunos de Doutoramento e de Mestrado, os estagiários e bolseiros de investigação e técnicos que participem em atividades de formação e investigação da UNIPRO, sob responsabilidade de um dos seus membros integrados;

b) Investigadores que pertençam a outras unidades de investigação, mas que se encontrem a trabalhar em projetos desenvolvidos pela UNIPRO, com aprovação da coordenação da UNIPRO;

4. As propostas de admissão ou exclusão de membros são apresentadas por escrito ao Coordenador da UNIPRO com a respetiva fundamentação, para possível aprovação pela Coordenação.

 

Artigo 5º

Orgãos da UNIPRO

1. São órgãos da UNIPRO:

a)    O Coordenador (diretor);

b)    A Comissão Coordenadora;

c)    O Conselho Científico;

d)    A Comissão externa de acompanhamento.

 

Artigo 6º

Coordenador

1. O Coordenador (Diretor) da UNIPRO é um dos seus membros integrado da UNIPRO e indicado pelo Reitor do IUCS;

2. O mandato do Coordenador tem a duração de 4 anos.

 

Artigo 7º

Competências do Coordenador

1. Compete ao Coordenador:

a)    Nomear os membros da Comissão Coordenadora;

b)    Zelar pela observância das normas e regulamentos aplicáveis;

c)    Representar interna e externamente a UNIPRO;

d)    Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora;

e)    Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição da UNIPRO;

f)    Recolher o parecer da Comissão Coordenadora sobre as contas anuais da unidade;

g)  Delegar competências num dos membros da Comissão Coordenadora sempre que julgar conveniente ou em caso de impedimento;

h)   Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamentos e outros bens afetos à UNIPRO.

 

Artigo 8º

Comissão Coordenadora

1. A Comissão Coordenadora é constituída pelo Coordenador, que preside, e por coordenadores de linhas de investigação, podendo ainda integrar a convite do cordenador investigadores doutorados de elevado mérito científico;

2. O mandato da Comissão Coordenadora tem a duração de 4 anos.

 

Artigo 9º

Competências da Comissão Coordenadora

1. Compete à Comissão Coordenadora promover e assegurar a coordenação e funcionamento das atividades da UNIPRO, nomeadamente no que se refere:       

a)    À pesquisa, organização e divulgação de informação científica;

b)    À dinamização e divulgação das atividades;

c)    Ao aprofundamento das relações com o exterior;

d)    À promoção e organização de eventos científicos;

e)    À emissão de parecer sobre todas as questões que lhe sejam postas pelos membros efectivos;

f)     À proposta de alterações ao regulamento vigente;

g)    Ao recrutamento de investigadores de renome para integração na UNIPRO;

h)    À admissão ou exclusão de membros efetivos por maioria simples;

i)     À elaboração e aprovação do relatório anual de atividades e contas e de atividade científica;

2. A Comissão Coordenadora reúne sempre que necessário, por convocação do Coordenador;

3. A Comissão Coordenadora terá um secretário a quem compete a elaboração das atas das reuniões, de forma sintética, para aprovação.

 

Artigo 10º

Conselho Científico

1. O Conselho Científico da UNIPRO é composto por todos os seus membros integrados doutorados e é presidido pelo Coordenador da Unidade;

2. O Conselho Científico reúne obrigatoriamente uma vez por ano e sempre que necessário, convocado pelo Coordenador ou por pelo menos um terço dos seus membros, com indicação explícita dos assuntos a abordar.

 

Artigo 11º

Competências do Conselho Científico

1.      Ao Conselho Científico compete:

a)    Propoe e pronunciar-se sobre as estratégias de investigação relativas à unidade;

b)    Apreciar o plano e o relatório anual de atividades;

c)     Dar parecer sobre o orçamento da UNIPRO, sob proposta do Coordenador;

d)    Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos prlo Coordenador;

e)    Aprovar a constituição de novos Grupos de investigação e/ou a extinção dos já existentes.

 

Artigo 12º

Competências da Comissão Externa de Acompanhamento

1. A Comissão Externa de Acompanhamento (CEA) é constituída por um mínimo de três individualidades, nacionais e/ou internacionais, externas à UNIPRO, de reconhecido mérito científico;

2. Os elementos da CEA são nomeados pela Comissão Coordenadora;

3. Compete à CEA analisar a organização e o funcionamento da UNIPRO, devendo emitir um parecer anual à Comissão Coordenadora, com as recomendações necessárias;

4. As reuniões serão solicitadas pelo Coordenador, sempre que este julgue conveniente.

 

CAPÍTULO III

RECURSOS E GESTÃO

 

Artigo 13º

Recursos Humanos, materiais e financeiros

1. São recursos humanos da UNIPRO aqueles a que se refere o artigo 4º e ainda os recursos que forem postos à disposição pelo IUCS-CESPU ou outros no âmbito de atividades e projetos da UNIPRO;

2. As atividades de investigação e desenvolvimento da UNIPRO decorrem sob a forma de projetos, dispondo a UNIPRO para isso das instalações, infra-estruturas, equipamentos e recursos financeiros atribuídos pelo IUCS até então, e todos aqueles que venha a captar no âmbito das suas atividades e projetos, necessários para assegurar o seu funcionamento;

3. As atividades de investigação da UNIPRO são autofinanciadas através de Financiamento provenientes da Instituição de acolhimento, de projetos e/ou contratos com entidades financiadoras nacionais ou estrangeiras incluindo programas FCT, e de outras fontas.

 

 

Artigo 14º

Referenciação da Unidade

1.Em todas as publicações científicas em que um dos autores seja membro da UNIPRO, essa afiliação deve ser expressa na publicação sob a seguinte forma:

English affiliation: UNIPRO – Oral Pathology and Rehabilitation Research Unit, University Institute of Health Sciences (IUCS), CESPU, 4585-116 Gandra, Portugal.

- Portuguese affiliation: UNIPRO – Unidade de Investigação em Patologia e Reabilitação Oral, Instituto Universitário de Ciências da Saúde (IUCS), CESPU, 4585-116 Gandra, Portugal.

 

Artigo 15º

Alterações ao regulamento

1. As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Comissão Coordenadora.

 

ANEXO I